Saiba como funciona uma Empresa Individual (EI)
Escrito por: simplificador
Publicado em: 01/06/2022
Existem diversos tipos de empresas, como Microempreendedor Individual (MEI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Anônima (SA), etc. Dentre os tipos mais tradicionais está a Empresa Individual (EI), que conta com algumas características muito vantajosas para o empreendedor.
Continue a leitura para saber o que é uma EI, como ela funciona e quais os principais benefícios de optar por esse tipo de empresa!
O que é uma Empresa Individual
A Empresa Individual é um tipo de empresa que não precisa ter sócios para ser aberta, ou seja, o negócio tem apenas um titular. Caso a empresa utilize o regime de tributação do Simples Nacional, a sua receita pode chegar, no máximo, a R$ 4,8 milhões anualmente.
Uma das características mais interessantes da Empresa Individual é que ela não exige um capital social mínimo no momento de fazer a sua abertura, sendo recomendado, ainda assim, um valor de pelo menos R$ 1 mil, o que possibilita que até mesmo empresários que estão começando suas atividades possam aproveitar suas vantagens.
Como funciona uma Empresa Individual
O funcionamento da Empresa Individual é muito semelhante ao de outros tipos de empresa, como a SLU, com a diferença de que, no caso da EI, o patrimônio do titular fica atrelado ao da empresa.
Isso quer dizer que qualquer bem que o proprietário tenha pode ser utilizado para realizar o pagamento de dívidas da empresa. Por exemplo, caso ele seja proprietário de um veículo e a empresa seja executada para o pagamento de uma dívida trabalhista, o bem pode ser leiloado para quitar a dívida.
Não há um limite na contratação de funcionários ao abrir uma Empresa Individual, como acontece com o MEI. Desde que a empresa mantenha os funcionários regularizados formalmente, é possível contratar quantos colaboradores forem necessários ao funcionamento da atividade.
Por fim, o regime de tributação da EI pode ser o Simples Nacional, que garante benefícios como tributação reduzida e pagamento em uma guia única, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atividades permitidas na Empresa Individual
Diversos tipos de atividades são permitidas na Empresa Individual, menos aquelas que possuem regulamentação específica. Por isso, atividades que são reguladas por conselhos ou pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devem optar por outro tipo de empresa caso queiram atuar como pessoa jurídica.
As profissões que não estão enquadradas na Empresa Individual estão no rol da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho. Veja alguns exemplos com regulamentação própria:
- Advogado;
- Empregado doméstico;
- Jornalista;
- Médico;
- Nutricionista;
- Psicólogo.
Vantagens de ser empresário individual
Existem muitos benefícios em optar pela EI, veja alguns deles:
- Colaboradores: não há número máximo de colaboradores;
- Faturamento: o teto do faturamento anual é relativamente alto;
- Quadro societário: não é preciso ter sócios para compor a empresa;
- Capital social: não há limite mínimo de capital social para fazer a abertura do negócio;
- Regime tributário: a empresa pode optar pelo regime jurídico do Simples Nacional.
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