TFE: o que é e por que ela é obrigatória para as empresas de SP?
Escrito por: simplificador
Publicado em: 10/06/2019
Você já ouviu falar de Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)? Não? Calma! Não precisa ficar desesperado, a gente vai explicar tudo direitinho ;-)
Para as empresas sediadas na cidade de São Paulo, a principal taxa mobiliária é a TFE. Por ser relacionada à ocupação do espaço urbano, leva em consideração a localização, instalação e funcionamento da sua empresa.
É importantíssima pois é por meio do seu pagamento é que a prefeitura entende se sua empresa está apta para exercer suas atividades e emitir suas notas fiscais sem problemas.
Programe-se!
TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
Destinada a todos os tipos e portes de empresas, com exceção do MEI. Seu pagamento anual é programado para todo o dia 10 de julho.
OBS: Em alguns casos de abertura e alteração no CNPJ, a taxa pode ser cobrada mais de uma vez ao ano. No momento da atualização e, posteriormente, novamente em 10 de julho.
ATENÇÃO: No ano de abertura da empresa, a taxa geralmente é cobrada 2 meses após a ativação do CNPJ.
O valor varia de acordo com a natureza da atividade exercida pela empresa e com a quantidade de funcionários.
Para os prestadores de serviços sem funcionários, em 2019, para a maioria das atividades (podendo mudar em alguns CNAEs específicos), o valor foi fixado em R$162,83.
Você pode consultar se existe alguma pendência e realizar o pagamento diretamente pelo site da Prefeitura de São Paulo.
Aos clientes Simplificador, não se preocupem, nós enviamos essa guia por e-mail e com antecedência do vencimento.
O pagamento poderá ser realizado em qualquer banco ou pelo internet banking =)
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o Simplificador que a gente descomplica pra você!
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