MEI

Transformando MEI em ME

Escrito por: simplificador

Alguns microempreendedores têm nos procurado para perguntar se existe alguma maneira de transformar seu MEI em ME (microempresa). A notícia boa é que a resposta é sim!

Você pode migrar o regime da sua empresa sem dar baixa no MEI e mantendo o seu CNPJ. Só que para isso, vai seguir alguns passos um pouco burocráticos, em compensação não gastará nada com isso.

Existem duas possibilidades para que você esteja querendo alterar o regime da sua empresa.

  • A primeira, é por vontade própria, quando você mesmo percebe que seu negócio cresceu e o MEI não está atendendo mais às suas necessidades, e nesse caso, você pode solicitar o desenquadramento a qualquer momento, sendo que o novo regime passará a valer a partir de 1 de janeiro (início do ano fiscal) do próximo ano.
  • A segunda que é quando recebe uma comunicação oficial exigindo que altere sua empresa de MEI para ME.

Você receberá esse comunicado nos seguintes casos:

Se seu faturamento ultrapassar em 20% do limite para um MEI. Ou seja, como o máximo permitido ao MEI é de R$81.000,00 reais por ano, se você tiver recebido valores que somados ultrapassem R$97.200,00, automaticamente você será avisado de que precisa realizar a mudança no formato da sua empresa.

O que não é nada bom, porque aqui, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano (ou seja você terá que pagar a diferença do ano todo), o que certamente acarretará o pagamento adicional de impostos, juros e correções.

Nos casos dos desenquadramentos obrigatórios, a  transformação do MEI para ME já se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Por isso, aqui vai uma dica, fique muito atento aos números da sua empresa! Com o acompanhamento mensal da contabilidade, você consegue prever o aumento de faturamento e pode solicitar, por vontade própria o desenquadramento a qualquer momento.

Mas, além do limite de faturamento, outros fatores são observados e, caso sua empresa não se encaixe, você também será obrigado a mudar de regime. Entre estes motivos estão: a contratação mais de mais um funcionário, inclusão de sócios, abertura de filial ou até mesmo a execução de alguma atividade (CNAE) não prevista pelo MEI, entro outros.

Bom até aqui ok. Você já sabe os motivos pelos quais precisa solicitar o desenquadramento, mas a pergunta que você deve estar se fazendo é: E como eu faço isso?

A resposta é ainda mais simples: Com o Simplificador você não precisa se preocupar com isso! Ao se tornar nosso cliente, nós realizamos todo o processo de transformação da sua empresa sem cobrar nada por isso!

 

Ficou interessado? Entre em contato agora mesmo que nós te ajudamos!

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