Etapas da abertura de empresas em São Paulo
Escrito por: simplificador
Publicado em: 18/07/2018
Aposto que quando você pensa em abrir uma empresa, mil coisas vêm à sua cabeça e aquela sensação de que vai dar muito trabalho não te deixa em paz, não é mesmo? Mas não se assuste! Embora pareça complicado, o processo de abertura de empresas já não é mais tão difícil assim.
Para te ajudar nessa missão, criamos aqui um passo a passo com todos os caminhos que você terá que percorrer em busca do seu tão sonhado CNPJ!
Vamos lá?
Etapa 1 – Registro Oficial da Empresa
O primeiro passo que alguém que está pensando em abrir uma empresa precisa seguir é a criação de um documento onde estarão definidos todos os parâmetros do negócio: os direitos de cada sócio, o tipo de empresa, modelo tributário, entre outros aspectos.
O modelo, e até mesmo a nomenclatura deste documento, irão depender do tipo jurídico da sua empresa. Por ser um documento oficial, deverá ser reconhecido em cartório e, em alguns casos, assinado por um advogado.
Importante: Existem 3 tipos de empresas (LTDA, EIRELI e Empreendedor Individual)
Vamos ao Registro Oficial de cada uma delas?
No caso das empresas LTDAs, que são as constituídas em sociedade e com regime limitado, onde o patrimônio pessoal dos sócios não é vinculado ao da empresa, chamamos de Contrato Social (justamente por ser relativo à empresas formadas por mais de 1 proprietário).
Nele devem estar definidos itens como: Local onde a empresa será sediada, tipo da sociedade, atividades desenvolvidas pela empresa, serviços prestados, direitos, deveres e quotas de cada sócios, regras da sociedade, remuneração dos sócios e dos administradores (pró-labore), capital social da empresa, entre outras informações.
Já no caso da EIRELI, que é uma empresa constituída por apenas uma pessoa, onde o patrimônio pessoal do empresário é separado do patrimônio da empresa, este documento é o chamado Ato Constitutivo, que é bem semelhante ao Contrato Social, com as adequações necessárias já que não se trata de uma sociedade.
Se você tiver uma Empresa Individual (EI), que são aquelas formadas por uma única pessoa, que exerce as atividades em seu próprio nome, e tem seus patrimônios pessoais ligados aos da empresa, o documento de constituição é chamado de Requerimento do Empresário, que nada mais é do que um formulário oferecido pelo próprio governo onde o responsável legal pela empresa preenche com seus dados.
Com o Simplificador você nem precisa se preocupar com nada disso. No momento da abertura da sua empresa, enviaremos um modelo padrão e você só precisará inserir seus dados pessoais.
Está em dúvidas se vai abrir uma EIRELI, Empresa Individual ou LTDA? Clique aqui e confira as diferenças entre cada uma delas.
Etapa 2 – Análise de viabilidade e inscrição na Receita Federal
Com o contrato social em mãos, o segundo passo é entender se sua empresa pode mesmo sair do papel. Para isso, você precisará repassar ao contador responsável pela abertura diversos dados pessoais dos sócios para que sejam verificados. Tais como: Nome completo, formação/profissão, data nascimento, endereço, estado civil, título de eleitor, Número do recibo do último Imposto de Renda Pessoa Física, RG, CPF, Participação na sociedade (%), entre outros. Tudo isso para validar que vocês estão aptos a abrirem uma empresa.
Além dos dados dos sócios, outra coisa importante são as características da empresa que pretendem abrir. Então, ainda nesse momento, serão apresentados todos os dados que constam no contrato social: O tipo de empresa (LTDA, Eireli ou Empresário Individual), o porte (se será uma micro ou pequena empresa), o regime tributário e os CNAES (atividades que serão exercidas).
Todas estas definições são muito importantes, mas talvez a dos CNAEs seja a mais relevante delas, já que é a partir disso que você saberá quanto irá pagar de impostos sobre os serviços prestados.
Você terá que determinar um CNAE primário, que deve ser aquele que mais tem a ver com a principal atividade que você vai desenvolver. Mas, às vezes, apenas uma classificação não engloba todas as suas funções, por isso, você pode escolher CNAEs secundários.
Os CNAEs secundários podem estar em anexos diferentes (uns mais caros, outros mais baratos no que diz respeito aos impostos que você precisará pagar) do seu CNAE primário. Aí, nesse caso, na hora de emitir a Nota Fiscal de cada serviço, você irá selecionar o CNAE que melhor se encaixa ao momento.
Tendo tudo isso definido, os dados serão repassados à Receita Federal que irá avaliar a viabilidade desta nova empresa. Caso não haja nenhum problema (exigência), a empresa terá sua inscrição na Receita Federal e estará apta para o próximo passo.
Etapa 3 – Registro na Junta Comercial Estadual
Já inscrito na Receita Federal, com exceção dos MEIs, qualquer empresa, para iniciar seus trabalhos, precisa ter seu registro aprovado legalmente pela Junta Comercial do Estado em que está sendo aberta.
Nessa etapa, você estará dando entrada efetivamente em seu CNPJ, então precisará assinar alguns documentos que deverão ser entregues à Junta para avaliação.
Aqui também é importante ressaltar que você precisará realizar o pagamento de suas taxas governamentais obrigatórias à todas as empresas, são elas: a DARF e a DARE e a taxa da JUCESP.
Além disso, não se esqueça que em algumas cidades existe uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, a chamada TFE. No caso de São Paulo, esta taxa é anual, programada para 10 de julho, porém dependendo do mês de abertura da sua empresa, você irá pagar a proporcionalidade do valor integral que, em 2018, foi de R$156,95. Se não estiver em São Paulo, é importante consultar a prefeitura da sua cidade para entender melhor este ponto.
Caso tudo seja aprovado, quando o registro for concluído, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
Etapa 4 – Inscrição e Registro Municipal
Só quando você tiver a Inscrição Municipal é que estará autorizado a funcionar na sua cidade. Esse passo é fundamental já que, a emissão de notas fiscais, por exemplo, só é liberada a partir do momento em que a Inscrição Municipal é validada.
Este registro é o CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), documento essencial para o funcionamento da empresa. Em muitas cidades essa inscrição se dá automaticamente, a partir do registro na Junta Comercial, mas vale a pena pesquisar em como isso funciona no seu município.
Etapa 5 – Alvará de funcionamento
Para operar legalmente você precisará de uma autorização chamada Alvará de Funcionamento e Localização. Ele também deve ser solicitado junto à prefeitura, mas nem todas as atividades exercidas exigem o alvará, então, neste caso, também é importante consultar as regras da sua cidade para o tipo de empresa que você está abrindo.
O processo de abertura de empresas é basicamente esse!
Claro que para cada tipo de empresa pode existir uma especificidade, mas com o Simplificador você não precisará se preocupar muito com isso. Nós enviamos todos os documentos para sua casa, para que você simplesmente assine e nos retorne!
Assim, nós mesmos nos responsabilizamos pelo envio aos organismos oficiais!
Estamos aqui para desburocratizar a sua vida! Entre em contato agora mesmo e veja como podemos te ajudar =)
Confira também: Como abrir uma ME (Microempresa)
Quer uma contabilidade online que fale a sua língua e entenda suas necessidades? Aqui no Simplificador você encontrará profissionais especializados no seu tipo de empresa!