Cadastro CTRe: Veja como fazer o da sua empresa
Escrito por: simplificador
Publicado em: 18/10/2019
Em setembro de 2019, a prefeitura de São Paulo lançou uma determinação para que todas as empresas registradas na cidade realizem o o cadastro para o Controle de Transporte de Resíduos – Eletrônico (CTRe).
- O prazo para o cadastro das empresas é 31/10/2019. A partir disso, todos os CNPJs, assim que abertos, precisarão realizar o cadastro
Mesmo para os prestadores de serviços, que tem a empresa registrada em seu endereço residencial, o cadastro é obrigatório.
A determinação diz que todas as empresas com CNPJ ativo, situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade precisam fornecer suas informações.
Todas as empresas que possuem CNPJ e se autodeclararam como pequeno gerador de lixo precisam efetuar o cadastro que é totalmente gratuito, sem nenhuma taxa de inscrição.
Veja na prática como fazer o cadastro do CTRe
Acesse o link https://www.ctre.com.br/cadastro, informe o seu CNPJ e clique em PROSSEGUIR
Preencha os dados da sua empresa:
- Número do CNPJ
- Cartão CNPJ: Se você é cliente do Simplificador, pode baixar diretamente da ferramenta. Caso não seja, pode emitir seu cartão pelo link a seguir clicar
- Número do IPTU: você pode localizá-lo em seu boleto de IPTU
- Cópia do IPTU: Pode ser uma foto do boleto com os dados do endereço da empresa
- Razão Social, Nome fantasia e endereço: estas informações também podem ser encontradas no cartão CNPJ
- Número de CCM Se você é cliente do Simplificador, pode baixar diretamente da ferramenta. Caso não seja, pode emitir seu cartão clicando aqui.
- Ramo de Atividade: serviço, comércio ou indústria
- Tipo da Atividade: informe a atividade que a sua empresa realiza.
Em seguida, preencha os dados do responsável pela empresa
Na próxima etapa, você precisará informar:
- Litros de lixo gerados diariamente
- Número de funcionários da empresa (para empresas sem funcionários, os donos são considerados)
- A frequência da coleta de lixo da região
- O consumo mensal de energia
- O tipo de empreendimento (prédio, casa, etc)
- A área total e a área construída (estas informações você encontra no seu IPTU
Pronto! Clicando em “Prosseguir”, você irá confirmar que está de acordo com os “termos de aceite” e pronto, seu cadastro estará concluído!
Se você for classificado como um pequeno gerador, que é o caso da maioria dos prestadores de serviços, não precisa fazer mais nada. Não existe nenhuma taxa para você e caso o estabelecimento seja fiscalizado, por ter realizado o cadastro e sendo identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado. =)
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