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Auxílio Emergencial: Veja se você tem direito a receber!

Escrito por: simplificador

Anunciado esta semana e já sendo chamado de auxílio emergencial ou coronavoucher, o benefício será concedido para trabalhadores não formalizados e MEIs. Porém, existem critérios rígidos que definem quem terá direito ao benefício.

A possibilidade do auxílio emergencial por período de 3 meses, no valor de R$600,00 já foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e aguarda publicação oficial. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês.

CRITÉRIOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO:

Benefício e Auxílio emergencial Corona Vírus COVID-19

Todos os beneficiários deverão:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Além disso, será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • Ser titular de pessoa jurídica do tipo MEI (MicroEmpreendedor Individual);
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

IMPORTANTE: ATÉ O MOMENTO, O BENEFÍCIO NÃO SERÁ APLICADO PARA OS MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DO SIMPLES NACIONAL. PARA ESTES, A MEDIDA EMERGENCIAL VIRÁ COM O ADIAMENTO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS EMPRESARIAIS. Para mais informações sobre o adiamento, clique aqui

Até a data desta publicação, ainda não existe data definida para o início dos pagamentos.

O pagamento será feito apenas pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

CUIDADO COM GOLPES: NÃO FORNEÇA SUAS INFORMAÇÕES PARA NINGUÉM POR WHATSAPP OU TELEFONE.

Desde o dia 07 de abril de 2020, a solicitação pode ser feita pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/

O calendário dos pagamentos foi divulgado da seguinte maneira:

Primeira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: até três dias após a Caixa receber a confirmação do cadastro pela Dataprev;
  • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e fizerem o cadastro pelo aplicativo: o pagamento começa em 14 de abril e será feito em três dias úteis após a validação do cadastro pela Dataprev;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos dez dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

Segunda parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos dez dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos dez dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Confira também: Declaração Contábil

 

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