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Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para PJs

Escrito por: simplificador

Esta com certeza é uma das maiores dúvidas que surgem na cabeça dos micro e pequenos empresários nessa época do ano: Como declarar meu imposto de renda de pessoa física?

Se você também está se sentindo meio perdido na hora de prestar suas contas com o Leão, não deixe de ler o post de hoje!

A temporada de declarações (e dúvidas) sobre imposto de renda começou no dia primeiro de março e termina em 30 de abril. Ou seja, esse é o prazo máximo para o envio das informações para a Receita Federal.

Se você perder esse prazo, terá que pagar multa correspondente a 1% do imposto devido por mês de atraso (até o limite de 20% ). De acordo com esse valor, a multa pode chegar a somar R$ 165,74.

Como o empresário do Simples Nacional, que recebe sua renda mensal por meio de pró-labore ou distribuição de dividendos deve realizar sua declaração de imposto de renda?

Se você trabalha como PJ, existem duas maneiras para que você realize suas retiradas mensais. O Pró-labore e a distribuição de dividendos.

Para fins de imposto de renda é importante entender a principal diferença entre as duas:

  • Tudo o que você recebeu como pró-labore é considerado rendimento tributável
  • Tudo o que você recebeu como distribuição de dividendos é rendimento não tributável

RECEBI PRÓ-LABORE:

Se esse foi o seu caso, tenha em mente que no pró-labore, por se assemelhar ao “salário” pago ao empresário, existe o desconto de imposto de renda na fonte. Mas calma, não são todos os valores de pró-labore que passam por essa retenção na fonte, de acordo com a tabela da receita federal, somente as retiradas mensais acima de R$1.903,98 ao mês, é que sofrem a retenção na fonte.

Entendendo a retenção na fonte:

Quando dizemos que o imposto é retido na fonte, significa que você paga ao governo uma porcentagem, no momento em que recebeu o dinheiro, porém, esse pagamento é uma forma de antecipação, que funciona da seguinte forma:

Mesmo que você não atinja o limite de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis ao ano, ao transmitir sua declaração de imposto de renda de pessoa física, essa parcela que foi retida na fonte (antecipada) poderá voltar para o seu bolso na forma da famosa restituição de imposto de renda. Mas, caso você ultrapasse esse limite, por ter outras fontes de rendimentos ou outros diversos motivos, o valor que tiver sido retido na fonte será descontada do imposto de renda a ser pago.

RECEBI DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS:

Toda a quantia distribuída dessa forma é isenta de impostos para a pessoa física, por ser considerado um rendimento não tributável, mas isso não significa que ela não deva ser declarada.

Para a comprovar essa distribuição você precisará contar com a toda a documentação contábil da sua empresa. É isso mesmo, é a partir dela que seu contador irá lhe repassar o informe de rendimentos da sua empresa e de lá, você irá separar seu lucro (excluindo as despesas) para poder realizar sua declaração sem maiores problemas.

LEMBRETE IMPORTANTE: SUA EMPRESA PRECISA SER DECLARADA

Se você dono ou sócio de uma empresa, independente de receber ou não algum dinheiro, não se esqueça que a empresa por si só já é um bem e precisa constar em sua declaração de imposto de renda.

Esses são os principais pontos de atenção para o momento de declarar o dinheiro que você, enquanto pessoa física, recebeu da sua pessoa jurídica.

Neste artigo estamos falando apenas da declaração dos recebimentos do empresário. É claro que na hora de fazer a declaração do seu imposto de renda, você precisará levar em consideração diversos outros pontos como: patrimônio, bens, despesas, dependentes, entre tantos mais.

Lembrando que os requisitos que determinam se você é obrigado ou não a entregar a declaração de imposto de renda de pessoa física são:

  • Caso tenha recebido rendimentos tributáveis que superam o valor de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
  • Caso possua imóvel em seu nome com valor acima de R$ 300 mil;
  • Caso tenha recebido alguma renda não tributável, como por exemplo, herança, saque de FGTS, entre outros, e esses valores somados ultrapassem R$ 40 mil;
  • Caso tenha tido, em qualquer mês do ano, algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda. É o caso, por exemplo, de quem vendeu um apartamento
  • Se tiver algum investimento na Bolsa de Valores

Se você se enquadra em pelo menos um dos itens acima, sim, está obrigado a declarar imposto de renda =)

Ainda está com dúvidas? Entre em contado com o Simplificador que a gente descomplica para você!

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