Diferenças e tipos de ME e EPP
Escrito por: simplificador
Publicado em: 25/07/2017
A diferença entre ME e EPP (e qual seria o modelo ideal) é uma dúvida que sempre acaba surgindo na hora de abrir uma empresa. Por isso, no post de hoje, vamos falar um pouco sobre esse assunto.
Em primeiro lugar, o critério utilizado para diferenciar uma ME (Microempresa) e uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) é o faturamento anual. Uma ME pode faturar até no máximo R$360 mil. Enquanto uma EPPs pode faturar de R$ 360 mil a R$ 4.8 milhões ao ano.
Tanto uma ME, quanto uma EPP, podem fazer parte do Simples Nacional e apresentarem as seguintes configurações: sociedade empresária, sociedade simples ou uma empresa individual de responsabilidade limitada.
Vamos aos diferentes tipos?
EI – Empresário individual
Empresa constituída por um Empresário Individual. Ou seja, a pessoa física exerce sua atividade no próprio nome, não sendo permitida a presença de sócios para a constituição da empresa. Nesse caso, o Empresário Individual é titular de seu negócio, sendo assim, seus patrimônios pessoais ficam ligados ao patrimônio da empresa. Além disso, o EI não pode ter mais nenhuma empresa individual, mas pode entrar em sociedade em outras empresas.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Nesse caso, assim como na EI, é possível que a empresa seja constituída por apenas uma pessoa. A diferença é que na Eireli é permitido que o patrimônio pessoal do empresário seja separado do patrimônio da empresa. Para abrir uma EIRELI, é preciso que o investimento inicial seja no mínimo o correspondente a 100 salários mínimos. O proprietário de uma EIRELI também não pode ter mais nenhuma empresa individual, mas pode entrar em sociedade em outras empresas.
LTDA – Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada
Aqui, diferente dos modelos acima, não é permitida a abertura de empresa em nome de uma só pessoa, sendo necessária a participação de sócios. Como o nome sugere, a LTDA é uma empresa de responsabilidade limitada que tem como base os valores investidos pelos sócios no capital da empresa, assim, a participação de cada sócio é definida considerando sua contribuição.
Ao contrário do EI, a Ltda protege o patrimônio pessoal de cada integrante da sociedade. Todos os sócios terão o patrimônio pessoal protegido. As dívidas contraídas no exercício da atividade empresarial são de responsabilidade da pessoa jurídica (empresa) e assim como na EIRELI, não podem ser cobradas diretamente dos sócios.
É basicamente isso! Ainda está em dúvida sobre qual queria o melhor modelo para a sua empresa? Entre em contato com o Simplificador que nós te ajudamos a decidir
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