Simples Nacional: Conheça o fator “R” – Determinante para o pagamento dos seus impostos.
Escrito por: simplificador
Publicado em: 05/02/2018
Em 1 de janeiro de 2018, entraram em vigor as novas normas para o Simples Nacional. Entre elas, uma das mais importantes: A extinção do anexo VI. Com isso, muitas empresas, em geral as de atividades intelectuais, entre elas: Médicos, Psicólogos, Veterinários, Dentistas, Desenvolvedores, Jornalistas, entre muitos outros (ao final do post, listamos todas as atividades que estão sujeitas à essa alteração) foram realocadas e se viram entre duas opções: Anexo III ou V.
Ok, mas vamos lá: O que determina em qual anexo essas empresas se encaixam?
Sabemos que esse não é um assunto dos mais agradáveis (nem dos mais fáceis), mas vamos explicar resumidamente como é feito o cálculo do fator R para as empresas do Simples Nacional que se encontram nos anexos III e V identificaram o quanto terão que pagar de impostos.
O fator R é o resultado do seguinte cálculo: Soma das folhas de salários (ou pró-labore) dos últimos doze meses dividida pela receita bruta também dos últimos doze meses.
E é exatamente esse resultado que vai determinar por qual anexo sua empresa será tributada, ou seja, o quanto você gastará com impostos.
Se o resultado for inferior a 28% (fator R < 0,28), se enquadra no anexo V, caso seja igual ou superior a 28% (fator R ≥ 0,28), se enquadra no anexo III.
Vamos a um exemplo prático?
Uma empresa que tem faturamento mensal de, em média, R$10.000,00 por mês e deste valor, faz a retirada de R$3.000,00 de pró-labore. Neste caso, teríamos:
- Folha de pagamento = R$3.000 (pro-labore)
- Receita bruta = R$ 10.000,00
Fator R → R$3.000,00 / R$10.000,00 = 0,30 (30%)
Neste caso, pelo fator R ser maior do que 28%, essa empresa se enquadra no anexo III, que por ser o de alíquota inicial mais baixa, acaba sendo o sonho de consumo de todas as empresas.
Tendo essa situação, ele pagará a DAS mensal no valor de R$600,00. Caso o Fator R fosse menor do que 28%, ele estaria no Anexo V e pagaria R$1,550,00 de DAS.
Muitas vezes chega a pergunta: “Uai, mas com essa história de pró-labore, esse INSS que eu tenho que pagar, não vai me fazer gastar ainda mais dinheiro?
Então vamos calcular como fica esta relação de pagar o INSS + DAS e comparar com o quanto se pagaria em cada anexo.
Anexo III | Anexo V |
Faturamento no mês: R$ 10.000 | Faturamento no mês: R$ 10.000 |
DAS: R$ 600,00 (6% sobre faturamento) | DAS: R$ 1.550,00 (15,5% sobre faturamento) |
INSS: R$ 330,00 (11% do pro-labore) | INSS: R$ 0,00 |
Total impostos: R$ 990,00 | Total impostos: R$ 1.550,00 |
Alíquota final = 9,9% (sobre o faturamento) | Alíquota final = 15,5% (sobre o faturamento) |
= ECONOMIA DE 5,6% neste caso, ou seja, R$ 560,00 mensais.
Assim, ao longo do ano você economiza R$ 6.720,00. Dá para fazer muita coisa boa com esta economia, não é mesmo? Bom né!?
FIQUE ATENTO: Caso você esteja abrindo sua empresa agora, ou nunca tenha emitido notas fiscais por ela, é preciso lembrar que os impostos são baseados em uma média anual, ou seja, se caso no primeiro mês, você tiver um faturamento muito acima do esperado, seu imposto vai acabar ficando mais alto porque este valor inicial será considerado sua média anual.
Ex: Considerando o exemplo acima, em que o faturamento médio mensal previsto é de R$10.000,00, você ficaria na primeira faixa, dos 6% porque anualmente não ultrapassa os R$180.000.
Porém, se logo no primeiro mês você fatura R$50.000,00, por exemplo, a média será baseada nesse valor, assim, sua expectativa anual seria de R$600.000,00. Sendo assim, seu imposto será calculado de acordo com a terceira faixa.
ENTRE EM CONTATO E PEÇA UMA SIMULAÇÃO PARA O SEU CASO
Para se ter uma noção real, veja a diferença das tabelas:
Anexo III – Simples Nacional
Anexo V – Simples Nacional
Por isso que em muitos casos, a retirada de pró-labore é indispensável. Com ela, além de estar de acordo com as regras de pagamento de INSS, e contribuir para a sua previdência e benefícios sociais, você ainda consegue economizar bastante na hora de pagar seus impostos.
Atividades sujeitas ao Fator R no Simples Nacional, de acordo com a Receita:
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- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
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- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
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- Odontologia e prótese dentária
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- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
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- administração e locação de imóveis de terceiros;
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- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
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- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
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- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
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- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
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- Empresas montadoras de estandes para feiras;
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- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
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- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
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- Medicina veterinária
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- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
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- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
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- Perícia, leilão e avaliação
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- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
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- Jornalismo e publicidade
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- Agenciamento;
- Quaisquer outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.
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