INSS – Como contribuir?
Escrito por: simplificador
Publicado em: 15/05/2019
Está em dúvida sobre como contribuir com o INSS? quais os tipos de contribuição que você pode (ou deve) fazer para a previdência? Ou quanto pagar de INSS? Fique tranquilo, hoje vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a aposentadoria.
Todo mundo é obrigado a contribuir com o INSS?
Estamos passando por um momento de incertezas em relação a previdência, mas até que as mudanças sejam efetivas, o primeiro ponto que você precisa ter em mente é que ainda estão em vigor (15.05.2019) os seguintes critérios que determinam quando você poderá se aposentar:
- Tempo de contribuição – Mulheres 30 e homens 35 anos
- Idade – Mulheres 60 e Homens 65 anos
O segundo são os números que você vai precisar ter em mente para que possa fazer sua base de cálculos em 2018:
- Salário mínimo em 2019: R$998,00
- Teto do INSS: R$ 642,33
Ok. A partir daí, precisamos entender como será esse processo de contribuição.
Pensando nos variados perfis profissionais, fizemos aqui uma lista com as principais ocupações para que você veja a que está mais adequada para o seu perfil:
Como contribuir com o INSS? Confira.
MEI
Se você é um microempreendedor individual, você já faz automaticamente a contribuição baseada em um salário mínimo, assim tem direito a aposentadoria por idade. Se além disso, você quiser pagar o INSS por conta própria, fazendo uma contribuição individual complementar que leve em conta o tempo de contribuição, você poderá gerar uma GPS (Guia da Previdência Social) específica para esse perfil, com o valor que corresponda a 15% de um salário mínimo (R$149,70 em 2019).
Empresário (ME ou EPP)
Por ser empresário você precisa fazer o recolhimento do seu INSS por meio de pró-labore. Neste caso, o valor é de 11% da quantia declarada como pró-labore.
Um ponto importante é que mesmo que você já faça alguma contribuição para a previdência privada, o pagamento dos 11% de INSS é obrigatório. Isso acontece porque a previdência privada é aquela que você faz (voluntariamente) com uma empresa especializada, não tendo nenhuma relação com o governo.
CLT e Empresário
Quando a pessoa além de ser CLT, tem uma empresa com rendimentos em seu nome, ela só poderá contribuir como empresário caso sua contribuição pela CLT não atinja o teto do INSS (R$642,33). Neste caso, a retirada dessa diferença se feita por meio do pró-labore. Caso a contribuição pela CLT já seja no teto, você poderá fazer sua retirada do pró-labore, porém sem a contribuição para o INSS.
CLT
Se você é funcionário CLT e não tem nenhum outro rendimento como empresário, por exemplo, independente da sua contribuição atingir ou não o teto do INSS, você não poderá fazer nenhum tipo de contribuição complementar.
Autônomo
Se você presta serviços para pessoas ou empresas sem ter CNPJ, ou seja, por meio da sua pessoa física, como é o caso de muitos médicos, dentistas, entre outros, também precisa realizar sua contribuição baseada nos recibos que emitiu. Para isso, terá duas opções:
- 11% sobre o que recebeu pelos serviços prestados para uma aposentadoria por idade;
- 20% sobre o que recebeu pelos serviços prestados (desde que não ultrapasse o teto) para aposentadoria por tempo de contribuição.
Segurado facultativo
Se você não tem uma renda comprovada como por exemplo donas de casa, estudantes, entre outros, pode escolher duas formas para contribuir com a sua aposentadoria:
- 11% do salário mínimo para uma aposentadoria por idade;
- 20% com qualquer valor acima do salário mínimo (você pode definir esse valor, desde que não ultrapasse o teto) para aposentadoria por tempo de contribuição.
Ainda está com dúvidas?
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OBS: Informações vigentes na data da publicação deste artigo
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