Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
Escrito por: simplificador
Publicado em: 02/05/2019
Você já deve ter ouvido falar de pró-labore, mas será que sabe o significa e quais são as suas particularidades?
Pró-labore:
Conceitualmente, do latim, “pró-labore” significa “pelo trabalho”. No mundo empresarial é o correspondente a remuneração mensal dos sócios pelas atividades administrativas que exercem em suas empresas.
Muitas pessoas o classificam como o “salário” dos sócios, mas não é bem assim. Apesar de ser a quantia mensal fixa registrada pelos sócios, o pró-labore não pode ser considerado um salário.
Isto porque, neste caso, o que chamamos de benefícios trabalhistas não são obrigatórios como em um regime de CLT. No pró-labore, itens como FGTS, férias e décimo terceiro, por exemplo, são opcionais. Sendo definidos pelos sócios da empresa por comum acordo.
Leia também: Pró-labore: obrigatoriedade e impostos
Sou obrigado a retirar pró-labore?
Uma dúvida muito comum é em relação a obrigatoriedade de registro de pró-labore. Então vamos explicar um pouco melhor esse tema:
O sócio-administrador, aquele que está indicado com essa função no contrato social de uma empresa, é automaticamente um “contribuinte obrigatório” da Previdência Social.
A questão aqui é que o registro do pró-labore em si não é obrigatória, mas o recolhimento de INSS sim. Além disso, pode parecer um pouco estranho que uma empresa funcione sem que “ninguém” trabalhe nela, não é mesmo?
Por isso, para evitar qualquer problema em relação a contribuição previdenciária, o indicado sempre é retirar o pró-labore!
Não existe um valor específico para a retirada de cada sócio, mas ele precisa ser de, pelo menos, um salário mínimo, já que pela lei, nenhum trabalhador pode receber menos do que isso.
Fique calmo! Você não é obrigado a retirar somente a quantia que registrou como pró-labore. Vai poder retirar tanto o pró-labore, quanto o lucro, ou seja, tudo que sobra após o pagamento dos impostos.
Impostos do Pró-labore no Simples Nacional:
INSS: Para os sócios (ou donos) de empresas do Simples Nacional, em geral ocorre o desconto de 11% da quantia total do Pró-labore, relativos ao INSS. Então, se você registrar, por exemplo, um salário mínimo (R$1.100,00) como pró-labore, irá pagar R$121,00 (11% de R$998) para a previdência.
Essa porcentagem pode sofrer alterações caso, por exemplo, o sócio trabalhe com carteira assinada ou seja administrador de outra empresa.
Além do INSS, se a retirada por meio de pró-labore for igual ou superior a R$1.903,98, existe o IRRF (imposto de renda retido na fonte). Para entender melhor como esse cálculo é feito, clique aqui.
Distribuição de lucros:
A distribuição de lucros é quando os sócios, ou mesmo o dono da empresa, no caso das individuais, realizam a retirada de tudo o que sobrou na conta da empresa após o pagamento dos impostos, despesas, custos operacionais, etc. Ou seja, é a quantia que de fato corresponde ao lucro líquido da empresa.
Quando a empresa tem tudo registrado em sua contabilidade, a chamada escrituração contábil, estes valores não são tributados, ou seja, toda a quantia distribuída como lucro é isenta de impostos para a pessoa física.
E é aí que você pode acabar se iludindo. Em muitos casos, principalmente nos negócios que estão iniciando e não apresentam um faturamento muito alto, os sócios acabam transferindo todo o valor recebido no mês para as suas contas pessoais, como se tudo fosse lucro. Mas, se esse é o seu caso, ATENÇÃO! Esta não é uma medida recomendada!
Caso você não realize suas contribuições de INSS por nenhum outro meio, em caso de fiscalização da sua empresa, a Previdência irá entender que toda a retirada de lucro, na verdade corresponde ao pró-labore.
Nesse caso, o cálculo dos 11% do INSS que falamos acima incidirá sobre o total das retiradas. Ou seja, o que você tentou “economizar” com impostos no começo, vai acabar lhe dando um grande prejuízo (além da dor de cabeça).
Por isso, para sua própria segurança, é indicado que a retirada de pró-labore seja devidamente registrada na contabilidade da sua empresa como uma despesa operacional com o sócio administrador.
Uma dúvida (e um medo) muito comum, principalmente entre as pessoas que trabalham como PJ e muitas vezes têm suas empresas apenas para receber os seus “salários”, é se será preciso retirar tudo como pró-labore. A resposta é NÃO!
O medo surge quando a pessoa faz a conta dos 11% do INSS sobre o faturamento total do mês, mas não precisa ser assim. Sendo acima de um salário mínimo, você poderá registrar a quantia que desejar como pró-labore.
Feito isso, após pagar as despesas da empresa, o restante do dinheiro poderá ser transferido como distribuição de lucro, sem nenhum problema.
Vamos a um exemplo:
Faturamento mensal: R$5.000,00
Valor registrado como pró-labore: 1.100,00
- Impostos do Simples Nacional (DAS): R$300,00
- Tarifas bancárias e despesas operacionais R$ 100,00
- Contabilidade – R$89,90
- INSS: R$121,00
LUCRO: 3.389,10
Viu só? Além dos R$1.000,00 que você registra como pró-labore, poderá transferir para sua conta pessoal, os R$3.399,10 que correspondem ao seu lucro. No final do mês, receberá líquido R$4.389,10.
Por isso que a recomendação é: mesmo que você seja o único sócio e não tenha funcionários, separe um valor (de pelo menos um salário mínimo) para retirar como pró-labore. Assim você estará sempre em dia com seus impostos e evitará qualquer problema com a previdência.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com o Simplificador que a gente te ajuda!
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