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Aposentadoria do MEI – O que muda com a reforma da previdência?

Escrito por: simplificador

Depois de muitas discussões, a tão falada reforma da previdência finalmente saiu. Agora, é hora de avaliarmos o que muda e o que permanece como está. 

Hoje, vamos falar especificamente da aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual). Vamos lá?

Contextualizando:
Hoje, a contribuição do MEI é feita pela DAS, imposto obrigatório pago mensalmente por todos os microempreendedores. No caso dos prestadores de serviços, a DAS do MEI é basicamente composta pelo INSS (acrescidos de R$5,00 referentes ao ISS). 

Com esta contribuição, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição, somente por idade ou por invalidez.

IMPORTANTE: A contribuição com a previdência feita pela DAS-MEI é com base em um salário mínimo. Isso não muda!

O que vai mudar?

O primeiro ponto de mudança é a idade mínima para mulheres. Hoje, as mulheres podem se aposentar a partir dos 60 anos, porém, com a reforma, só poderão se aposentar com 62 anos. Para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos.

No caso das mulheres que já estão próximas da aposentadoria, o sistema irá considerar o período de transição, assim a idade passa de 60 para 62 anos, mas aumentando seis meses a cada ano. Dessa maneira, se a proposta entrar em vigor ainda em 2019, a exigência de 62 anos valerá a partir de 2023, que será o final do período de transição.

Qual é o tempo mínimo para o MEI que contribui com o INSS?

Aposentaria do MEI: quanto tempo preciso contribuir para se aposentar com a nova reforma da previdência?

O tempo mínimo de contribuição também irá mudar. Hoje além de atingir o requisito da  idade mínima, para se aposentar, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos com a previdência. 

Com a reforma, o tempo mínimo de contribuição vai subir para 20 anos. Essa regra se aplica a ambos os sexos e o acréscimo será de 6 meses a cada ano. A reforma entrando em vigor em 2019, em 2029 o limite de 20 anos será atingido.

Outros auxílios como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, permanecem com a exigência de 12 meses de contribuição prévia e o salário maternidade também continua com a exigência de 10 meses de contribuição.

O que muda mais aqui é a pensão por morte, que  passará a ser de 60% do valor do benefício, com adicional de 10% para cada dependente, com limite de 100% do benefício concedido. Hoje, é de 100%, independentemente do número de beneficiários.

Ainda temos muito o que conversar sobre este assunto, mas por hoje é só.. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com Simplificador que a gente tá aqui pra te ajudar =)

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