CLT ou PJ: entenda as diferenças e vantagens de cada opção

CLT ou PJ: entenda as diferenças e vantagens de cada opção

Escrito por: simplificador

CLT ou PJ? Você sabe qual é a melhor opção? Enquanto uma tem mais estabilidade e segurança, a outra pode possibilitar ao prestador de serviços ter uma remuneração muito maior, além de expandir o seu trabalho para outros clientes.

Continue a leitura e saiba informações importantes antes de escolher CLT ou PJ!

O que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo legal que regula as relações trabalhistas no Brasil. Nela, estão presentes artigos muito importantes sobre os direitos e as obrigações dos colaboradores e das empresas, além de trazer conceituações do tema trabalhista.

O dispositivo começa conceituando empregador e empregado. Veja:

“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Dando continuidade à leitura do dispositivo, é possível encontrar artigos que tratam da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), jornada de trabalho, teletrabalho, salário-mínimo, férias, remuneração, contrato de trabalho, segurança e medicina do trabalho, entre outros assuntos.

O que é pessoa jurídica (PJ) 

Quem trabalha sob a égide da CLT é um colaborador celetista e regulado pelas normas da CLT. Já quem opta por ser pessoa jurídica (PJ) não possui regulação por este dispositivo. 

Um trabalhador celetista tem direito a férias, décimo terceiro, seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e diversos outros benefícios.

Já como PJ, a pessoa não se submete a esse regramento, mas, ao mesmo tempo, pode ter um salário líquido maior, já que a empresa contratante não precisa arcar com tantos impostos e encargos trabalhistas para fazer a sua contratação.

Nessa modalidade, o colaborador não tem carteira assinada, mas, sim, o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo, no fim das contas, uma empresa. Normalmente, quem é PJ e trabalha com a prestação de serviços para outras empresas abre uma Microempresa (ME) e paga seus tributos pelo Simples Nacional, devido à desburocratização desse tipo de sistema de tributação.

Diferenças e vantagens dos regimes CLT e PJ

CLT ou PJ? Veja agora como se diferem os trabalhadores celetistas e PJs e quais são os principais benefícios de cada escolha:

Diferenças

Na CLT, o empregado tem a sua carteira de trabalho assinada, possui diversos benefícios, como vale-transporte, férias remuneradas e FGTS, e conta com uma remuneração a partir do salário-mínimo.

Para atuar como PJ, é preciso criar um CNPJ para prestar serviços para a empresa, não há nenhum tipo de benefício obrigatório, a remuneração não é regulada com base no salário-mínimo e a empresa contratante paga muito menos impostos.

Vantagens

Para os colaboradores celetistas, as vantagens são a estabilidade de poder contar com os benefícios trabalhistas presentes na CLT, a contribuição mensal à Previdência Social (descontada do salário) e a segurança de ter o valor do FGTS no banco e de poder contar com o seguro-desemprego.

As vantagens da pessoa jurídica são a possibilidade de ter mais flexibilidade ao negociar as condições de trabalho no contrato de prestação de serviços, a oportunidade de atender a mais clientes e diversificar sua forma de remuneração e a viabilidade de ter uma remuneração bem maior, já que a empresa economiza no pagamento de encargos trabalhistas.

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